A Portaria MS nº. 560, de 19 de março de 2009, relacionada ao Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros e à notificação de existência de amostras de poliovírus, adverte que os interessados devem acessar o site do Ministério da Saúde através do endereço eletrônico www.saude.gov.br/inquerito e preencher o questionário disponibilizado na página mencionada.
Nenhuma identificação institucional será utilizada em qualquer relatório publicado.
Os laboratórios que fizerem parte desse levantamento serão mantidos informados sobre o progresso da erradicação e notificados quando tiverem de implementar medidas adicionais de biossegurança, adequadas aos tipos de materiais estocados e de procedimentos empregados.
A portaria MS nº. 560 estabelece que é obrigatório o preenchimento do levantamento nacional de laboratórios, mesmo para as instituições que não tenham o poliovírus armazenado e que o não preenchimento do levantamento constitui infração à legislação sanitária federal.