Projeto autoriza desconto no IR de gastos com reflorestamento

O Projeto de Lei 7224/10, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente, está sendo analisado pela Câmara.
O deputado autor da lei considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto. O direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.
O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que uma multa deverá ser aplicada no contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.
O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em urgência (regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente). Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões – e não em uma cada de vez, como na tramitação normal.
Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta.
Fonte: Envolverde

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