Resolução CFBio nº 178/2009

A Sessão Plenária do Conselho Federal de Biologia, realizada em 29 de março de 2009, alterou o artigo 22 da Resolução nº 115/2007. Anteriormente, o Biólogo poderia assumir a Responsabilidade Técnica de até duas pessoas jurídicas inscritas em CRBios.

A Resolução nº 178/2009 definiu que o Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio que observará a viabilidade de tal compromisso.

Para maiores informações, acesse o site do CRBio-04:
http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=416&Itemid=95

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