Justiça atende MPE e proíbe concessão de autorização ambiental de funcionamento para mineradoras

Foi determinado ontem (11), pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, a partir de então, o Estado de Minas Gerais não pode mais conceder Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para atividades mineradoras. A decisão é de extrema importância para preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do estado.
A ação civil pública para o fim das AAFs foi proposta em novembro do ano passado, após várias tentativas de solucionar a questão. A partir de agora, com a determinação judicial, em Minas, atividades de extração de minério de ferro somente acontecerão mediante obtenção de licenças ambientais, devidamente precedidas de elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), com cumprimento de medidas compensatórias e condicionantes determinadas.
As AFFs eram concedidas para atividades consideradas de pequeno potencial degradador. No caso específico do minério de ferro, segundo os promotores, a Deliberação Normativa 74/2004 permitia expedição de AAF para extração de até 300 mil toneladas do minério ao ano, sem qualquer estudo ambiental prévio, publicidade, anuência do município explorado ou monitoramento subsequente dos impactos. Os promotores argumentam que, para ver como o impacto da atividade não é pequeno, “basta dizer que para transportar 300 mil toneladas de minério de ferro bruto são necessárias 10.715 viagens, utilizando-se caminhões com capacidade de 14 m³”.
Segundo os autores da ação, “essa permissividade ambiental, flagrantemente ilícita, tem ocasionado sérios danos ao meio ambiente natural e cultural de Minas Gerais, de que é exemplo a completa destruição, na Serra da Moeda, de uma cavidade natural subterrânea com vestígios arqueológicos por uma grande mineradora que operava com base em meras AAFs expedidas pelo Estado de Minas Gerais, gerando enorme autuação administrativa pelo Ibama, propositura de ação civil pública pelo Ministério Público contra o empreendedor e órgãos estaduais, além da requisição de inquérito policial para apuração de crime ambiental”. No caso deste empreendimento, seria necessário Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Ambiental (EIA/Rima) e Licenciamento Ambiental.
A ação civil pública requer ainda que o Estado seja obrigado a convocar, no prazo de 30 dias, todos os estabelecimentos que exercem atividades de extração ou beneficiamento de minério de ferro, em funcionamento com base em AAFs, para o licenciamento ambiental corretivo.
A Amda aplaudiu a decisão. Para Dalce Ricas, superintendente da entidade, as AAFs, criadas sob conceito de agilizar licenciamento, foram completamente desvirtuadas, tornando-se instrumento de “facilitação” para autorizar empreendimentos com grande potencial de impactos. A ausência de fiscalização foi um dos fatores que permitiram esta situação. “Agradecemos e louvamos a iniciativa do MP. Porém, entendemos que a proibição deveria estender-se à atividade minerária como um todo, a empreendimentos que pressupounham supressão de vegetação nativa e rodovias com extensão acima de 5 km”, explica Dalce.
Dalce lembra alguns casos emblemáticos, como de autorização para plantio de eucalipto nos limites do Parque Estadual da Serra do Cabral, quando a AAF foi utilizada para fracionar o empreendimento e fugir ao licenciamento ambiental. Outros exemplos são mineração de diamante no Poço Soberto, na Serra do Cipó, e abertura da estrada do Rio do Peixe em Nova Lima, com derrubada de Mata Atlântica e incentivo à expansão urbana.
Fonte: AMDA

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