Encerra-se no dia 31 de dezembro o prazo para que os agricultores realizem a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para fins de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Importa ressaltar que, embora a inscrição no CAR possa ser feita a qualquer tempo e possua prazo indeterminado, a adesão ao PRA restringe-se aos imóveis que estiverem devidamente inscritos no CAR até o dia 31/12/2020, conforme §4º do art. 29 da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, incluído pela Lei nº 13.887,de 2019.