
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 24 de julho, a Resolução da Diretoria Colegiada 30/2015, que acrescenta um artigo à RDC 302/2005 (que trata do Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Foi acrescentado o item 6.3.2.1, que determina:
6.3.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.” (NR)
O novo texto acabou suscitando dúvidas, o que levou a Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde de Goiás a emitir um Informe Técnico para esclarecer os interessados. O documento detalha quem são os profissionais que podem assinar os laudos, as formas possíveis de assinatura, os mecanismos para obtenção da certificação digital e os prazos legais para cumprimento da norma.
Para ler o Informe Técnico e também ter acesso às RDCs citadas: http://goo.gl/fs8iwS