Pesquisadores defendem sigilo profissional em estudos sobre caça

Dois pesquisadores – um da USP e outra da UNICAMP – produziram um artigo que trata da confidencialidade e do sigilo profissional em estudos sobre caça. Na visão de Luciano Martins Verdade e Cristiana Simão Seixas, as informações sobre atividades ligadas à caça ilegal no Brasil dificilmente são levantadas em função da falta de um mecanismo legal que resguarde o pesquisador. “Sem isso, tal coleta de dados é passível de ser considerada crime ou cumplicidade criminosa, podendo o pesquisador sofrer as mesmas penalidades legais que os próprios caçadores”, argumentam.

Traçando um paralelo, os dois defendem que biólogos contem com o mesmo direito ao sigilo profissional e à confidencialidade que já contam, por exemplo, médicos, sociólogos e advogados. Ao fim, eles afirmam que “a sustentabilidade biológica da caça, legal ou ilegal, só poderá ser avaliada por meio de pesquisas” e que, portanto, o “excessivo conservadorismo existente no Brasil sobre o tema sugere que a proibição completa à caça seja socialmente excludente e economicamente inviável por deixar de valorar a biodiversidade”.

O que diz a lei?
A Lei Federal nº 7653/88 classifica a caça como crime inafiançável. As penas incluem multas e reclusão de um a cinco anos. A caça de subsistência, porém, não se enquadra como crime, sendo autorizada pela Lei Federal nº 9605/1998.

Já o Código de Ética do Profissional Biólogo (Resolução nº 2, de 5 de março de 2002), afirma:

Art. 20 – O Biólogo deve manter a privacidade e confidencialidade de resultados de testes genéticos de paternidade, de doenças e de outros procedimentos (testes/experimentação/pesquisas) que possam implicar em prejuízos morais e sociais ao solicitante, independentemente da técnica utilizada.

Parágrafo único: Não será observado o sigilo profissional previsto no caput deste artigo, quando os resultados indicarem riscos ou prejuízos à saúde humana, à biodiversidade e ao meio ambiente, devendo o profissional comunicar os resultados às autoridades competentes.

E você, o que acha do assunto?

Para ter acesso ao artigo completo dos dois pesquisadores, clique aqui: http://goo.gl/p6j14J

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