CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Gestão Ambiental

Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015.

A resolução reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo na elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.

A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:

  • * Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
  • * Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
  • * Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
  • * Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
  • * Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
  • * Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
  • * Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
  • * Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:
  • * Análises de Ciclo de Vida;
  • * Auditoria Ambiental;
  • * Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;
  • * Avaliação de Conformidade Legal;
  • * Avaliação de Risco Socioambiental;
  • * Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
  • * Certificação Ambiental;
  • * Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;
  • * Ecodesign;
  • * Eco-eficiência;
  • * Economia e Contabilidade Ambiental;
  • * Ecoturismo;
  • * Educação Ambiental;
  • * Elaboração de Políticas Ambientais;
  • * Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
  • * Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;
  • * Geoprocessamento;
  • * Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
  • * Gerenciamento de Risco;
  • * Gerenciamento Ambiental de Obras;
  • * Gerenciamento/Restauração/Recuperação/Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
  • * Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
  • * Gestão Ambiental Empresarial;
  • * Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
  • * Gestão da Qualidade Ambiental;
  • * Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;
  • * Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
  • * Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;
  • * Marketing Ambiental;
  • * Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
  • * Modelagem do Sistema Ambiental;
  • * Mudanças Climáticas;
  • * Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;
  • * Responsabilidade Socioambiental;
  • * Saneamento Ambiental;
  • * Sustentabilidade;
  • * Zoneamento Territorial e Socioambiental.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.

=> Confira todas as atividades profissionais e as áreas de atuação do Biólogo, estabelecidas por meio da Resolução nº 227/2010


FONTE: CFBio

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