
Fique atento: o pedido de licença ou cancelamento, solicitado até o dia 31 de março, isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.
O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro quando não estiver em exercício da profissão ou estiver no exterior. Para que o cancelamento do Registro Profissional seja deferido, o Biólogo não deve ter nenhum processo ético-disciplinar em andamento.
O profissional que tiver seu registro cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo estará sujeito à imposição de multa em valor equivalente até 10 anuidades da época da aplicação da pena sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
Já a licença será válida por 12 meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. O profissional poderá solicitar a revalidação de seu registro a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio.
Informações sobre cancelamento e licença podem ser encontradas no site do CRBio-04 (www.crbio04.gov.br).