Mais um ganho do CFBio – Conselho Federal de Biologia para a profissão. Segundo acordão, Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça declararam por UNANIMIDADE que os biomédicos não possuem o direito de participar de concurso público cujo edital prescreva como atribuições do cargo atividades específicas de Biólogo.
Entendendo que as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, apesar de se assemelharem em alguns pontos se distinguem em atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes.
Dessa forma, a Administração Pública, quando necessitar de biólogos, não pode aceitar, em concurso destinado a suprir essa necessidade, profissionais de outras áreas.
Fonte: CFBio