Nota de Esclarecimento Sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro

Considerando as discussões sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro e a publicação de uma matéria na Folha de São Paulo “Código Florestal reduz até 12 vezes absorção de CO2 – Ruídos na Academia” em 24/11/2010, colocando de forma equivocada a posição do Conselho Federal de Biologia, esclarecemos:

O Sistema CFBio/CRBios, em setembro de 2009, preocupado com os inúmeros projetos de lei que tramitavam na Câmara dos Deputados sobre as alterações do Código Florestal Brasileiro criou um grupo de trabalho (GT), para análise e elaboração de parecer que subsidiasse as suas colocações enquanto representante da categoria profissional dos Biólogos. O documento inicial produzido pelo GT fez uma primeira análise dos diversos PLs e não, especificamente, do substitutivo do deputado Aldo Rebelo. Este documento foi aprovado na 227ª Sessão Plenária, de 11 dezembro 2009, e encaminhado ao presidente da Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro, deputado Aldo Rebelo, em 12 de dezembro de 2009, mediante Ofício CFBio nº 329/2009, que cita:

“O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia vê com preocupação as proposições apresentadas pelos PLs, por entender que muitos destes, buscam suportar a ganância especulativa, sem nenhum compromisso com o meio ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida de nossas comunidades.

Neste momento em que presenciamos no Brasil tantas catástrofes como desastrosas chuvas e enchentes, tornados, secas, bem como o avanço do desmatamento e a devastação de nossas florestas, que abrigam a maior megabiodiversidade do planeta, protegem nossos recursos hídricos e contribuem para o sequestro do carbono e a redução do aquecimento global, não podemos por uma simples e míope visão econômica, destruir este patrimônio nacional, bem público de todos os cidadãos, garantido pela CF”.
Em 22 de fevereiro de 2010, a coordenação do GT participou de Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, quando expôs as considerações e reforçou as preocupações do Sistema contidas no parecer acima citado.
Em 8 de junho de 2010, o GT tomou conhecimento do parecer do relator Aldo Rebelo que se restringiu apenas às modificações apontadas em outros Projetos de Lei sobre o Código Florestal. Cabe destacar, que neste documento, o deputado menciona as contribuições recebidas de inúmeras instituições, sem citar o Conselho Federal de Biologia ou o parecer de seu Grupo de Trabalho, entregue à Comissão Especial e apresentado durante a audiência pública.
Ao longo de 2010, o Sistema se fez presente debatendo o assunto em programas de rádio e televisão, redigindo e subsidiando matérias para divulgação e participando de diversos fóruns, sempre se posicionando de forma contrária à revisão precipitada e tumultuada do Código Florestal.
Em 25 de novembro de 2010, o Sistema CFBio/CRBios foi surpreendido por uma matéria divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, na qual o pesquisador Luis Carlos Silva de Moraes disse que “o Conselho Federal de Biologia aprovou o relatório e que o texto de Rebelo acatou 70% das demandas da biologia”. Negamos esta assertiva, pois nem o Ofício CFBio nº 329/2009 e nem o relatório do Grupo de Trabalho do Conselho emitiram análise com estabelecimento de demandas ou recomendações, somente apresentaram as preocupações do Sistema quanto às alterações propostas nos inúmeros PLs sobre o assunto.
Por outro lado, é equivocado e fruto de uma leitura assoberbada e uma visão míope extrapolar que as preocupações levantadas pelo CFBio foram devidamente tratadas no substitutivo do deputado Aldo Rebelo, que mantém a mesma linha dos PLs anteriores, ou seja; o incentivo ao avanço do desmatamento e a destruição de nosso maior patrimônio – a biodiversidade – configurando-se assim como um projeto de lei retrógrado, sem incorporar os avanços científicos tecnológicos e totalmente, na contramão da sustentabilidade, tão necessária a conservação da vida na Terra.
Considerando ainda, as informações de que o substitutivo do deputado Aldo Rebelo seria pautado em caráter de urgência no início de dezembro, e face a necessidade de esclarecer que o Conselho Federal de Biologia em nenhum momento aprovou o relatório do deputado – como equivocadamente a informação do Sr. Luiz Carlos Silva de Moraes tenta passar – os membros do GT redigiram, juntamente com a Presidência do CFBio, o Ofício nº 344 e os Ofícios Circulares CFBio nº 10 e nº 11, que na mesma data – 7 de dezembro de 2010 – foram encaminhados ao deputado Aldo Rebelo e aos líderes de partidos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, no intuito de ratificar a posição do Sistema que se alinha aquelas explicitadas no Documento-síntese produzido por pesquisadores do Programa BIOTA/ FAPESP, e pela ABECO, em 03/08/2010, bem como por outros cientistas brasileiros como o Prof. Aziz Ab Saber, protocolado na Câmara Federal em julho de 2010 para leitura em plenário.
Nestes ofícios, o Sistema CFBio/CRBios deixa claro que a forma com que o substitutivo do deputado Aldo Rebelo trata os temas, abordados no 1º Relatório do GT Código Florestal/CFBio, absolutamente não atende as preocupações do Sistema, pois mantém ainda o forte interesse de redução e ocupação das áreas hoje definidas como APPs, a redução da reserva legal, sua compensação fora das propriedades e sua restauração com plantio de espécies exóticas, a falta de incentivo à utilização de tecnologias para utilização das áreas abandonadas pela agricultura, o incentivo à abertura de novas frentes e, conseqüentemente, novos desmatamentos ─ pontos cruciais ─ que no entendimento da comunidade científica brasileira, na qual se incluem os Biólogos, intensificarão os problemas ambientais hoje vivenciados, com severos impactos sobre a manutenção quali-quantitativa de nossas reservas hídricas, à conservação da biodiversidade, à estrutura e funcionamento dos ecossistemas, o clima (aquecimento global), à produção agrícola, enfim à qualidade de vida de nossas coletividades.
Reafirmamos que o Sistema CFBio/CRBios entende que as alterações apresentadas no substitutivo se baseiam numa simples e direcionada visão econômica, lastreada por uma ganância especulativa sem nenhum compromisso com o meio ambiente – visão retrógrada e descartada pela sociedade, neste novo século, com as quais não coadunamos.
PS: Esta nota também foi encaminhada ao editor do jornal Folha de São Paulo buscando corrigir afirmações equivocadas quanto a posição do Sistema CFBio/CRBios divulgadas no artigo – Código Florestal reduz até 12 vezes absorção de CO2 – Ruídos na Academia – publicado em 24/11/2010.

Maria do Carmo Brandão Teixeira
Conselheira Presidente CFBio
CRBio 00381/04-D

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