
Em tramitação no Senado desde o último dia 29, o texto regulamenta o exercício profissional da medicina no Brasil, mas atinge direta e negativamente os princípios do Sistema Único de Saúde referente à ação integral de saúde. Se tornar-se Lei, os médicos terão poder privativo e exclusivo de prescrição, como por exemplo, de atendimento psicoterápico.
Segundo a tesoureira do Conselho Regional de Psicologia, Edésia Almeida, o projeto de Lei interfere diretamente no trabalho coletivo e na interdisciplinaridade, pois diz no artigo 4º quais as atividades privativas do médico como, por exemplo, a formulação do diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica; indicação e execução de procedimentos invasivos, como os diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
“ Não somos contra a regulamentação da profissão do médico, mas como está proposto é um grande retrocesso. O projeto de Lei limita a autonomia do indivíduo em tomar decisões sobre sua saúde, assim como inviabiliza o acesso da população diretamente ao psicólogo e as outras categorias. A lei repassa e confunde a população sobre uma falsa idéia de “subordinação” em relação aos médicos”, disse Edézia .
Para o presidente do CRP-13, Hélio Pacheco, se transformado em lei, o “Ato Médico” criará uma situação de conflito, com descrições que poderão gerar equívocos e tentativas de manipulação de cerceamento do exercício profissional de psicólogos e outros profissionais de saúde, a exemplo da rejeição da inclusão da palavra “médica” após a expressão da “indicação terapêutica” o que poderá resultar em tentativas de prescrição por parte de alguns médicos de outras indicações terapêuticas como fisioterapêutica, terapêutica ocupacional, dentre outras.
“O conhecimento psicológico é produzido pela ciência psicológica e não pela medicina. Conhecimento este que não é contemplado, em amplitude, nos currículos do curso de medicina no Brasil e, portanto, não habilitam o médico para realizar, sequer, diagnósticos psicológicos das psicopatologias e, menos ainda, da capacidade mental, perceptocognitiva e psicomotora ou a realizar avaliações”, disse Hélio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia