
As principais modificações propostas são relativas à adequação das definições aos conceitos abrangidos pela Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e as alternativas ao controle de qualidade em relação à legislação vigente. A consulta pública propõe ainda uma reestruturação e organização da norma atual (RDC 48/2004), enquadrando corretamente cada exigência dentro das diferentes fases de análise para o registro de um medicamento fitoterápico: droga vegetal, derivado de droga vegetal e produto final.
A proposta de resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B26689-1-0%5D.PDF. As sugestões deverão ser encaminhadas, até 25 de junho, por escrito, em formulário próprio, disponível no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/formulario.doc, para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos/ Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.
Também serão aceitos formulários enviados para o fax (61) 3462-5540 ou para o e-mail medicamento.fitoterapico@anvisa.gov.br.
Fonte: Jornal da Ciência com informações da Assessoria de Imprensa da Anvisa